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TERMO E CONDIÇÃO DE USO DE APLICATIVO PARA COMERCIANTE

A YOOLO TECNOLOGIA LTDA – SC (a “Yoolo”), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n. 38.116.288/0001-37, com sede na Rua Vigário Frei João, n. 601, sala 08, Centro, Luzerna/SC, CEP: 89.609-000, na condição de proprietária do aplicativo Yoolo Logística, doravante denominada de LICENCIANTE ou “Yoolo”, de um lado; de outro, LICENCIADO, conforme qualificação contida na proposta comercial, têm entre si convencionado o presente Contrato de Licença de Uso de Aplicativo, que se regerá na forma adiante vista e acordada. CONSIDERAÇÕES: (i) A Yoolo é desenvolvedora e legítima proprietária do aplicativo Yoolo Logística., uma plataforma virtual que conecta entregadores à comerciantes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no intuito de atender às necessidades de ambos com rapidez, facilidade e segurança (ii) A Yoolo esclarece que a função principal e exclusiva do Aplicativo é servir como ferramenta de aproximação entre as partes, sendo que, a relação comerciante x entregador ocorre independentemente de sua participação, não sendo responsável, tampouco tendo controle sobre conteúdos à serem transportados, garantindo apenas que as partes envolvidas sejam pessoas civilmente capazes tanto para tomar quanto para prestar os serviços de entrega. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a concessão pela LICENCIANTE do direito de uso do Aplicativo Yoolo Logística (o “Aplicativo”) para o LICENCIADO, que, na condição de comerciante, pretende utilizar o aplicativo para encontrar entregadores. 1.1.1 Este instrumento serve unicamente para a concessão de licença de uso, não transferindo, para nenhum fim e efeito de Direito, a propriedade intelectual sobre o aplicativo, que permanece exclusiva da LICENCIANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO 2.1 A licença de uso é concedida em caráter gratuito, na vigência do contrato, observado o disposto na cláusula 2.2.. 2.2 O pagamento relativo ao repasse do valor da entrega será devido conforme condições estabelecidas na proposta comercial, parte integrante deste contrato para todos os fins de Direito.. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 O presente instrumento é firmado por prazo indeterminado, tendo início quando da adesão e liberação da licença de uso e vigorando enquanto persistir o uso do aplicativo pelo LICENCIADO, salvo hipóteses previstas neste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DEVERES E REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO 4.1 Da Responsabilidade do Licenciado 4.1.1 São deveres do LICENCIADO: I. Prestar informações verdadeiras e idôneas à LICENCIANTE; II. Guardar sigilo quanto às informações obtidas em decorrência do uso do aplicativo, se abstendo de divulgá-las para terceiros sem a prévia autorização da LICENCIANTE; III. Autorizar a LICENCIANTE a atualizar os dados obtidos no software, seja em computadores, smartphones, tablets ou outros dispositivos correlatos; IV. Respeitar integralmente as normas de boa conduta, não utilizando o aplicativo para nenhuma finalidade ilícita ou fraudulenta; V. Cumprir com todas as obrigações contratuais assumidas. 4.2 Dos Requisitos Para Utilização do Aplicativo 4.2.1 Para obter e manter a licença de uso do aplicativo, o LICENCIADO deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I. Ser maior de 18 (dezoito) anos e não apresentar qualquer impedimento para praticar todo e qualquer ato da vida civil; II. Possuir empresa legalmente constituída e em situação de total regularidade em relação à Licenças e Alvarás de Funcionamento e de Segurança; III. Somente se valer em sua empresa de funcionários devidamente registrados, nos termos da Lei e demais Normas Regulamentares, se comprometendo a jamais praticar qualquer ato que posso incorrer em submeter o trabalhador à situação análoga à escravidão ou a explorar trabalho infantil; IV. Atuar em absoluta observância da legislação tributária; V. Estar em situação de regularidade de créditos, bem como, em relação às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 5.1 A identidade visual disponibilizada na plataforma é de propriedade única e exclusiva da LICENCIANTE, assim como todos os softwares utilizados, marca, patentes, segredos comerciais e direitos autorais. Ao LICENCIADO está reservado tão somente o direito de utilizar o aplicativo para os fins a que ele se destina, lhe sendo expressamente proibido fazer qualquer tipo de uso da marca, identidade visual, conteúdos, materiais ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual elaborados e disponibilizados pelo aplicativo sem que haja o prévio e expresso consentimento da LICENCIANTE. 5.2 Fica vedado ao LICENCIADO reproduzir, modificar, traduzir, adaptar, fazer engenharia reversa, desmontar, criar derivações do Aplicativo, ficando desde já ciente que estas práticas incorrem em violação de direitos autorais e crime contra a propriedade intelectual. 5.3 O acesso aos serviços fornecidos pelo LICENCIANTE, bem como, o fornecimento pela mesma de material publicitário, utensílios ou quaisquer itens onde conste sua identidade visual não devem ser considerados como transferência dos direitos de propriedade intelectual, ficando seu uso limitado aos fins previstos neste contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA LICENÇA DE USO 6.1 Sem prejuízo da rescisão e de perdas e danos, a licença de uso do aplicativo poderá ser suspensa ou revogada pelo LICENCIANTE em caso de descumprimento dos termos dispostos neste contrato, bem como nos casos em que o LICENCIADO deixe temporariamente de atender aos requisitos previstos no item 4.2 deste contrato. 6.2 A licença de uso do aplicativo será cancelada se observado que o LICENCIADO, tendo deixado de atender os requisitos previstos no item 4.2 deste instrumento, não puder regularizar sua situação em no máximo 30 (trinta) dias ou ainda, caso pratique qualquer ato em desacordo com as cláusulas desse contrato que venha a incorrer em falta grave, assim compreendida, aquela cujo os efeitos ofereçam riscos à honra objetiva e subjetiva da LICENCIANTE ou de seus parceiros, riscos à integridade física do LICENCIADO e de terceiros ou ainda, que impliquem em violação a dispositivo de Lei ou da Constituição Federal; 6.3 Incorrendo o LICENCIADO em qualquer um dos atos previstos nesta seção, será ele notificado pela LICENCIANTE para que apresente justificativa no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento, ficando suspenso seu acesso ao aplicativo desde então. Será também de 5 (cinco) dias o prazo para aplicação das penalidades de suspensão ou cancelamento da licença, a contar a partir da data de notificação do LICENCIANTE. 6.4 Ocorrendo a rescisão contratual, o acesso e uso do aplicativo pelo LICENCIADO restará suspenso. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES 7.1 Das Obrigações do Licenciado 7.1.1 É obrigação do LICENCIADO diligenciar no sentido de facilitar o trabalho do Entregador, permitindo que o mesmo atue de forma célere e segura, prestando informações precisas quanto aos endereços de entrega, bem como, em relação ao volume dos objetos transportados. 7.1.2 Deverá o LICENCIADO assegurar que os objetos transportados sejam acondicionados em embalagens que garantam a sua integridade, sua quantidade e/ou volume e preserve suas características específicas, tais como temperatura, estado físico, ficando a cargo seu suportar todo e qualquer dano que o objeto venha a sofrer durante o transporte em caso de inobservância desta determinação; 7.1.3 O LICENCIADO assume total responsabilidade por todos os ônus e encargos decorrentes dos serviços por ele prestados, tanto operacionais, quando fiscais, trabalhistas e previdenciários relativos exclusivamente ao trabalho que prestar, assumindo igualmente os riscos da atividade perante terceiros, inclusive eventuais perdas em relação aos objetos transportado, não se responsabilizando, todavia, por eventuais danos decorrentes de acidente de trânsito ou qualquer outro que venha a causar o Entregador em decorrência de ato ilícito por ele praticado; 7.1.4 O LICENCIADO assume desde já toda a responsabilidade por danos ou prejuízos que eventualmente sejam causados contra pessoas ou coisas no cumprimento de suas obrigações contratuais, ficando igualmente responsável toda e qualquer espécie de dano que ação ou omissão sua ou de seus prepostos vierem a causar durante a execução deste contrato, inclusive perante prestadores e terceiros; 7.1.5 O LICENCIADO é o único e exclusivo responsável por toda e qualquer informação adicionada no aplicativo, de modo que a LICENCIANTE não se responsabiliza pelas informações, valores, dados ou coleta de informações adicionados por qualquer um dos seus usuários, os quais reconhecem expressamente sua responsabilidade pessoal e assumem os riscos cíveis, administrativos e criminais acerca das informações prestadas. 7.1.6 O LICENCIADO se compromete a não incluir ou compartilhar informações que não sejam vinculadas ao propósito do aplicativo. Assumindo a responsabilidade de garantir a origem fidedigna do conteúdo compartilhado e não divulgar spam, conteúdos sensíveis, ilícitos, preconceituosos, sexistas, intolerantes, que incitem o ódio ou que vão contra os padrões ou quaisquer das entidades reguladoras, assim como, informações que possam de alguma forma incorrer em conduta tipificada como crime ou contravenção penal, que atendem contra a honra objetiva ou subjetiva de outrem ou contra a segurança pública. 7.1.7 O LICENCIADO fica obrigado a fornecer corretamente os seus dados pessoais quando da realização do cadastro no aplicativo. Esse cadastro deverá ser mantido pelo LICENCIADO sempre atualizados, sob pena de ter que arcar com todos os danos decorrentes e consequências legais decorrentes na inexatidão ou desatualização dos dados cadastrais. 7.2. Dos Direitos e Obrigações do Licenciante 7.2.1 O LICENCIANTE não se responsabiliza por qualquer perda e/ou prejuízo sofrido pelo LICENCIADO em decorrência de instabilidade na rede mundial de computadores ou de eventuais falhas em provedores de internet. 7.2.2 O LICENCIANTE não responderá por perdas e danos decorrentes de interrupções no funcionamento do aplicativo em virtude de caso fortuito ou força maior. 7.2.3 O LICENCIANTE atua exclusivamente na aproximação e intermediação entre o LICENCIADO e os Entregadores, o que não se confunde com fornecimento, entrega e qualidade dos produtos transportados, os quais serão de total responsabilidade de cada uma das partes, da mesma forma que serão de responsabilidade dos usuários todo e qualquer evento relacionado a sua aproximação, trato e conversação, não se responsabilizando, tampouco, interferindo o LICENCIANTE em qualquer tipo de divergência ou conflito superveniente. 7.2.4 O LICENCIANTE esclarece que o aplicativo licenciado não está livre de interrupções ou erros, de modo que ao utilizá-lo, o LICENCIADO assume todos os riscos decorrentes de eventual falha ou interrupção. 7.2.5 A LICENCIANTE deverá informar através do sistema eventuais interrupções para fins de manutenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ficando a LICENCIADA responsável por verificar com frequência as notificações recebidas. CLÁUSULA OITAVA- DA COLETA DE DADOS 8.1 Para a perfeita execução deste contrato e correto funcionamento do aplicativo, a LICENCIANTE coletará e armazenará os dados de seus usuários, assim compreendidos, as informações pessoais, nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefones e e-mails de contato, quadro societário, informações bancárias para fins de depósitos e/ou transferências, cópias dos documentos pessoais e de veículos utilizados na prestação dos serviços, fotografias do usuário, do(s) veículos e respectivas placas, além da sua localização em tempo real, declarando-se o LICENCIADO ciente e de acordo de tal procedimento para todos os fins e efeitos de Direito. 8.2 A coleta de dados tem por objetivo garantir a segurança de seus usuários, bem como, a transparência, eficiência e celeridade dos serviços contratados por intermédio do aplicativo, destinando-se os dados exclusivamente para identificação, orientação e pagamento dos usuários. 8.3 Os dados armazenados serão mantidos em segurança pela LICENCIANTE, que não os divulgará à terceiros e ainda, os manterá em local seguro, juntamente com todos os registros de serviços realizados, onde constará a datas, horas, locais, natureza e descrição do serviços, o custo e os nomes do tomador e do prestador. 8.4 A LICENCIANTE fará o cruzamento de dados de seus usuários a fim de viabilizar os pagamentos. CLÁUSULA NONA - DO USO E TRATAMENTO DE DADOS 9.1 Os dados do LICENCIADO serão incluídos no aplicativo e poderão ser acessados de qualquer espécie de dispositivo compatível (computadores, smartphones, tablets, etc.), não podendo, todavia, serem comercializados externamente ou destinados a quaisquer fins diversos daqueles para o qual se destina o aplicativo. 9.2 A fim de garantir a segurança de seus usuários, a LICENCIANTE utilizará a Criptografia para garantir a integridade dos dados. 9.3 O LICENCIADO poderá requerer a qualquer tempo a cópia ou a total eliminação de seus dados pessoais através de solicitação prévia e expressa endereçada à LICENCIANTE, que atenderá pedido no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sem deixar de observar o disposto no artigo 16 da Lei 13.709/2018. Fica o LICENCIADO advertido de que a eliminação dos dados implicará no cancelamento da licença de uso do aplicativo. Os dados pessoais coletados são tratados com base no permissivo legal contido no artigo 7º, inc. V, da lei 13.709/18. 9.4 As informações pessoais do LICENCIADO serão utilizadas para possibilitar o contato durante a realização do serviço, assim como demais dados de identificação do prestador e do veículo utilizado para que se perfectibilize a relação contratada. Essas informações serão compartilhadas única e exclusivamente no ambiente do aplicativo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIGAÇÃO COM OUTROS APLICATIVOS/SITES 10.1 O aplicativo objeto desse contrato não possui funcionalidade de redirecionamento para websites, outros aplicativos, ERPs, sistemas operacionais ou quaisquer tipos de plataforma, comunicando-se exclusivamente por intermédio de sua própria plataforma e somente com usuários ativos. A LICENCIANTE desde já ressalta não haver compromisso, tampouco obrigação ou mesmo o intuito de acrescentar tal característica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES 11.1 Fica expressamente proibido ao LICENCIADO, sem prejuízo das demais disposições deste instrumento: I. Licenciar, vender, alugar, arrendar, transferir, ceder, distribuir, hospedar ou, de outra forma, explorar comercialmente o Serviço, seja no todo ou em parte, ou qualquer conteúdo exibido no Serviço; II. Modificar, fazer trabalhos derivados, desmontar, compilar reversamente ou fazer engenharia reversa de qualquer parte do Serviço; III. Acessar o Serviço para construir site, produto ou serviço similar ou concorrente; IV. Copiar, reproduzir, distribuir, publicar, baixar, exibir, publicar ou transmitir, de qualquer forma ou por qualquer meio, salvo expressamente autorizado pelo LICENCIANTE; V. Disponibilizar as informações obtidas através da plataforma a terceiros, sem a devida autorização do LICENCIANTE; VI. Utilizar o Aplicativo licenciado para finalidades ilícitas ou fraudulentas, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento. VII. Se restar identificado pela Yoolo que o LICENCIADO, valendo-se das entregas solicitadas pelo Aplicativo, utilizou de outros canais de comunicação para a realização de entregas, haverá a suspensão de acesso ao Aplicativo em relação ao Entregador, sem prejuízo de perdas e danos; VIII. Fraudar o sistema de avaliação existente no aplicativo para benefício próprio ou de terceiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SOLICITAÇÕES DE REMOÇÃO DE CONTAS E CENTRAL DE ATENDIMENTO 12.1 Os pedidos de cancelamento, de solução para eventuais dúvidas, comunicação de erros ou falhas ou apresentação de quaisquer informações relevantes deverão ser encaminhados para a LICENCIADA através do e-mail [email protected], apresentando a questão de forma clara e objetiva, acompanhada de todas as informações possíveis para facilitar a solução do problema apresentado. 12.2 Os pedidos de cancelamento ficarão sujeitos à quitação integral, por ambas as partes, de toda e qualquer obrigação pendente, ficando facultado ao usuário que estiver nestas condições e que assim desejar, solicitar o cancelamento de sua conta e a exclusão de seus dados a qualquer tempo, sem nenhum custo nem contrapartida ou reembolso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES 13.1 O usuário que descumprir, ainda que parcialmente, qualquer dispositivo constante neste instrumento ou ainda que adote conduta alheia aos princípios e/ou políticas da LICENCIANTE, sem prejuízo das demais consequências contratuais e sanções legais e normativas das entidades reguladoras, poderá incorrer nas seguintes sanções, conforme a gravidade da conduta e reincidência: I. Suspensão da licença de uso do aplicativo; II. Cancelamento da licença de uso do aplicativo; III. Cancelamento definitivo da licença de uso do aplicativo e impossibilidade do usuário cadastrar-se novamente na plataforma; IV. Caso seja verificado que um usuário cuja conta foi cancelada se registrou novamente, burlando os sistemas de verificação do aplicativo, esta nova conta será automaticamente cancelada sem nenhum tipo de aviso prévio. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 14.1 A violação de qualquer disposição contratual importará na rescisão deste contrato, além da reparação de eventuais perdas e danos decorrentes, bem como, a perda das garantias e direitos de uso da plataforma, sem prejuízo das demais consequências e sanções legais e normativas das entidades reguladoras. 14.2 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, independentemente de motivação ou justa causa, sem quaisquer ônus, indenizações ou penalidades de qualquer natureza, mediante comunicação por escrito à parte contrária com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 14.3 Sem prejuízo do disposto acima, o Contrato ficará rescindido, sem necessidade de qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade ao Contrato, sem prejuízo das sanções contratuais e/ou legais e eventual indenização por perdas e danos, nos seguintes casos: a) a critério da parte inocente, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições aqui estabelecidas; b) paralisação dos serviços sem justa causa; c) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento; d) ocorrerem motivos de força maior, tais como greve, incêndio, revolução, guerra, etc., que acarretem a paralisação total ou parcial das atividades das partes, impossibilitando-as de dar continuidade às suas atividades normais; e) por pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou em caso de falência decretada, de qualquer das Partes. 14.3.1 Nos casos em que fique caracterizada a violação de uma obrigação contratual por parte do LICENCIADO, a exemplo das previstas na cláusula décima segunda, haverá a suspensão imediata de acesso ao aplicativo, além da respectiva rescisão contratual, sem prejuízo de perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Joaçaba – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.2 E assim, declarando estarem cientes de todos os direitos e obrigações assumidos por força deste instrumento de contrato e concordando total e irrestritamente com todos os seus termos, as partes declaram estar justas e contratadas, firmando assim o presente contrato para que produza os seus decorrentes efeitos. 15.3 Caso qualquer disposição deste instrumento seja tida como ilegal, inválida ou inexequível total ou parcialmente, por qualquer legislação, essa disposição ou parte dela será, naquela medida, considerada como não existente para os efeitos deste instrumento, mas a legalidade, validade e exequibilidade das demais disposições contidas nestes instrumento não serão afetadas. Nesse caso, as partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inexequível, ou parte dela, por outra que seja legal, válida e exequível e que, na máxima medida possível, tenha efeito similar à disposição tida como ilegal, inválida ou inexequível para fins de conteúdo e finalidade do presente instrumento. 15.4 As assinaturas do presente Contrato poderão ser realizadas por ferramenta de assinatura digital, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 10, da Medida Provisória 2.200- 2/2001, e, caso o sejam, também constituem obrigações válidas e exigíveis, para todos os fins legais, representando a vontade de todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos. 15.5 As Partes são contratantes independentes segundo este Contrato e nada previsto neste documento deve ser interpretado de forma a criar uma relação de sociedade, joint venture, franquia, agência ou representação entre as Partes. 15.6 É vedado, a quaisquer das Partes, ceder este Contrato e/ou seus direitos a terceiros, total ou parcialmente, ou dá-lo em garantia, sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte.